Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:15501/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4338/2018
3. Responsável(eis):MIYUKI HYASHIDA - CPF: 02021392805
4. Origem:MIYUKI HYASHIDA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)

9. DESPACHO Nº 1211/2020-RELT5

9.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado pela senhora Miyuki Hyashida, Prefeita do Município de Brejinho de Nazaré – TO, por meio de advogados, contra o Parecer Prévio nº 86/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarada nos autos nº 4338/2018.

9.2. A Secretaria do Pleno informou a tempestividade do recurso na Certidão de Tempestividade nº 3504/2020 (evento 3).

9.3. Por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá pedido de reexame acerca do parecer prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação de contas anual dos prefeitos municipais, que terá efeito suspensivo.

9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e, estando, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o, nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).

9.5. Desta forma, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a anexação dos autos nº 4338/2018 (Prestação de Contas Consolidadas) a este processo, mantendo-se o reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º1 da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.

9.6. Após, à Coordenadoria de Recursos para manifestação, seguindo-se ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este TCE para os pronunciamentos de mister. 

9.7. Vincule-se este despacho aos autos nº 4338/2018.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 11/12/2020 às 15:06:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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